A gravidez é sinónimo de incursões à Segurança Social (SS)
E não só! Entre outras maroscas, todas sabemos que há uma série de questões e estatutos a tratar durante o período da gravidez (e após o parto) e nunca ninguém nos explica muito bem tudo o que é preciso fazer.
Portanto, decidi fazer um resumo do que me lembrei de ter tratado.
Não me perguntem sobre como, quando e onde é preciso informar as entidades empregadoras, porque para além ser trabalhadora independente, há um ano atrás estava a terminar a minha licenciatura.
Alguns dos itens que menciono a seguir podem ser afectados pelo valor dos rendimentos do vosso agregado familiar, pelo que o melhor é sempre consultarem as fontes oficiais.
O ponto de interesse aqui é tomar conhecimento de informações que, de outra forma, estariam dispersas (falo por mim, que se não fossem as amigas e alguns fóruns, se me fiasse pela SS nem saberia como me mexer).
Ora, se contribuímos e cumprimos com os nossos deveres de contribuintes, também temos direitos e era bonito que estivessem clarificados em locais bem visíveis e de facílimo acesso.
Aconselho, também, a que façam marcações online e que se dirijam às repartições da SS pessoalmente, que online já se sabe que nada funciona. É um mistério!
A reter:
- Durante a gravidez, a mulher tem isenção das taxas moderadoras do SNS. É só tratar no centro de saúde.
- No âmbito do acompanhamento da saúde materna, as grávidas seguidas no SNS também têm direito a 3 cheques-dentista para a realização de alguns procedimentos;
- Sendo o primeiro atribuído pelo médico de família e os restantes (caso sejam necessários) por um dentista aderente (podem consultar a lista aqui).
- Não há desculpas para dizerem que a gravidez estraga os dentes!
- A partir da 13ª semana de gestação, podem pedir a atribuição do Abono Pré-Natal à SS, para ajudar com as despesas inerentes à preparação da chegada do bebé.
- Para tal, têm de pedir ao médico de família a respectiva credencial que comprova o tempo de gestação.
- Esta prestação familiar terá, em princípio, o mesmo valor que o abono de família nos primeiros 12 meses de vida do bebé e irá depender do escalão em que se encontrarem.
- Pelo caminho: ponderem e decidam onde vão ficar os vossos bebés quando vocês tiverem que ir trabalhar.
- É numa creche? Numa ama? Aos 3/4 meses de gestação, convém ter uma ideia e ir contactando sítios. Eventualmente, façam já a pré-inscrição.
- Depois de o bebé nascer, também devem requerer o Abono de Família. É pegar na certidão de nascimento e ir à SS.
- Quanto à licença de maternidade, têm de comunicar à entidade empregadora o nascimento do bebé e quanto tempo de licença irão gozar.
- Aconselho a leitura deste artigo e que ponderem muito bem antes de tomar uma decisão, sendo que podem comunicar alterações à SS no decorrer do vosso período de licença.
- O que têm de fazer assim que possível após o nascimento do bebé é ir à SS e submeter o vosso pedido de subsídio de maternidade em conjunto com o pai (se for caso disso), se tiverem mais de 6 meses de descontos seguidos ou interpolados.
- Fica o alerta de que demoram séculos a pagar as licenças, pelo que se puderem poupar a contar com 2 ou 3 meses de despesas, façam-no.
- No caso de não terem e os rendimentos do vosso agregado familiar serem baixos, podem sempre tentar recorrer ao Subsídio Social Parental.
- Não têm de ir a correr tratar do Cartão de Cidadão do bebé (alguns hospitais já dispõem do serviço Nascer Cidadão), mas eu aconselhar-vos-ia a fazê-lo cedo.
- Assim, têm logo os dados todos num só local e escusam de andar com a Certidão de Nascimento, folhinha com os dados de utente do SNS, NISS e afins atrás.
Que mais vos posso dizer? Se virem que há demoras estranhas por parte da Segurança Social, insistam e façam por se manterem informadas.
Não são raras as histórias de pessoas induzidas em erro ou de pedidos que se perdem no limbo e nunca chegam a dar entrada no sistema informático. Não deixem arrastar o que pode ser tratado cedo.
É muito mau, mas é verdade: nós, enquanto contribuintes, temos de cumprir prazos e bem vimos os nossos ganhos sofrerem talhadas enormes em impostos.
O Estado, por sua vez, concede-nos “direitos” (no caso da licença de maternidade, não é direito nenhum porque até descontámos para ela) e demora a cumprir com a sua parte.
Por isso, e por pessimista que possa parecer, é mesmo assim: tenham em conta que podem não ver os vossos salários durante 2 ou 3 meses após o nascimento do bebé (embora vos seja pago mais tarde na íntegra).
É triste e ridículo ter que estar a contar com fundos extra numa época tão especial, especialmente para quem não tem família/amigos dispostos a ajudar.
Mães de serviço, esqueci-me de algum detalhe? Espero ter ajudado alguém neste processo de papeladas típico da gravidez.
Olá gostaria de entrar em contato por email para esclarecer algumas dúvidas, pode me passar por favor? Sou imigrante e estou gravida. Aguardo obrigada
Adorei o blog, continua o bom trabalho!
O meu blog é novo, e gostaria imenso de receber a tua opinião, e também que acompanhasses!
Beijinhos,
Catarina Pereira
http://fashionpolice.pt/
Por acaso até tive sorte nesta parte. Fui bem informada na SS da minha zona de residência, e recebi sempre o valor mensal da licença a tempo e horas como se do meu ordenado se tratasse (apesar de o valor ser um bocadinho mais baixo).